Com as agências fechadas e sem perícia presencial, INSS libera três parcelas só com atestado
A pandemia do novo coronavírus fechou temporariamente as agências do INSS, suspendendo as perícias médicas presenciais.
Para não deixar os segurados sem assistência, uma portaria estabeleceu regras para concessão do auxílio-doença pela internet.
O segurado que precisa do benefício faz o pedido pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo do mesmo nome, e encaminha seu atestado médico.
Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e perícia médica Confira as regras que passaram a ser válidas para benefícios por incapacidade após a aprovação da reforma da Previdência no país
Os novos procedimentos têm levado a muitos questionamentos de segurados nas redes sociais. Dentre as dez dúvidas que a Previdência destacou, as principais se referem ao valor pago durante a pandemia e o envio dos documentos por meio do Meu INSS.
Enquanto houver a suspensão do atendimento presencial nas agências, quem pedir o auxílio-doença e enviar o laudo médico receberá o benefício por incapacidade antecipado, no valor de um salário mínimo mensal (neste ano, R$ 1.045).
O segurado que tinha perícia agendada que foi cancelada por causa da quarentena pode fazer uma nova solicitação, pelo Meu INSS, para receber a antecipação.
Se tiver direito a um valor maior, quando as agências voltarem a funcionar, o INSS fará a correção. Os R$ 1.045 serão pagos durante três meses, incluindo as possíveis prorrogações, segundo a Previdência.
O pagamento só será feito após análise do pedido por um médico perito, que vai avaliar o atestado enviado pelo Meu INSS.
O documento pode ser fotografado ou digitalizado para ser anexado no sistema e deve conter a assinatura do médico, a doença e o tempo de afastamento.
É possível o segurado acompanhar o requerimento pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
Quem tem direito
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O auxílio-doença é um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho
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Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, chamado de carência
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No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de tempo mínimo para receber o benefício
Como pedir o benefício
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Acesse o Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br
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Clique na opção “Agendar Perícia”
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Informe CPF e data de nascimento e clique em “Eu não sou um robô” e em “Continuar”
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Leia as instruções e clique em “Perícia inicial” e depois em “Selecionar”
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Leia as instruções e clique na opção “SIM” para encaminhar o atestado médico. Vá em “Continuar” e em “Avançar”
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Atualize seus dados de contato, principalmente email e celular
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Vá para o campo “Anexos” e clique no sinal de + para anexar os documentos
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Tudo anexado, clique em avançar e informe seu CEP para que o sistema localize a unidade do INSS que irá analisar o pedido
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Selecione o bairro e a unidade pagadora
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Confira os dados, marque “Declaro que li e concordo com as informações acima” e em “Avançar”
ATESTADO MÉDICO
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O atestado médico pode ser digitalizado ou fotografado e deverá ser legível, sem rasuras e ter até 5 MB, e deverá conter as seguintes informações:
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Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)
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Informações sobre a doença e a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças)
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Prazo estimado do repouso necessário
Valor antecipado
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A antecipação do benefício é de R$ 1.045 e será paga por três meses, incluindo as possíveis prorrogações
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O segurado que teve a antecipação liberada, mas está apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta, para que seja suspenso o pagamento
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Já se o trabalhador tem direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após a reabertura das agências do INSS, serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores
Para acompanhar o pedido
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O segurado pode clicar em “Agendamento/Solicitações” para confirmar o status da análise
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Esse é o primeiro item da seção de serviços sem senha, em destaque na tela que aparece para o usuário que entra no site
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Também é possível acompanhar pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h
PERÍCIA Se for necessária a perícia presencial para manter o auxílio-doença ou para sua prorrogação, quando as agências reabrirem, o instituto entrará em contato, por email ou celular, notificando sobre os procedimentos necessários para realização do atendimento
Perícias agendadas
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Quem tinha uma perícia agendada que foi cancelada por causa do fechamento das agências pode entrar no aplicativo Meu INSS para enviar o atestado médico
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De acordo com a Previdência, o segurado pode solicitar a antecipação do auxílio-doença, de R$ 1.045
Pedidos de prorrogação do auxílio-doença
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Os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão a distância enquanto durar o fechamento das agências, em função da pandemia
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De acordo com a portaria 552, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos
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O INSS também prorrogará automaticamente os auxílios que foram concedidos por decisão judicial
Fonte: Secretaria da Previdência Social, do Ministério da Economia