Segue um breve resumo do critério de elegibilidade entre a primeira onda do PDV que encerrou em 31/08/19 e a segunda onda que deverá acabar em 18/10/19.
As vantagens são as mesmas nas duas ondas:
Regra: 1º Onda
a) Idade igual ou superior a 55 anos ou que completem a referida idade até o dia 31/12/2019; à não tem na segunda onda
b) Ocupem o cargo de Ass Oper Suporte I, II e III, Programa especial 8h ou Programa especial 6h; à entrou na segunda onda
c) Estejam lotados em alguma unidade da FOLHA ESPECIAL; à entrou na segunda onda
d) Gozem de estabilidade por motivo de saúde ou acidentário, em 30.06.2019; à entrou flexibilizando a regra
e) Funcionários que, em 30.06.2019, estejam afastados por doença há mais de 6 meses ou que estejam afastados por acidente do trabalho; à entrou, flexibilizando a regra
f) Funcionários que, em 30.06.2019, estejam com licença vencida ou recurso junto ao INSS há mais de 6 meses Gozem de estabilidade em decorrência do exercício de função de (CIPA) ou em decorrência de cargo de dirigente sindical. à não entrou na segunda onda
Regra: 2º Onda
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Estabilidade que tenha encerrado entre 01.05.2019 a 29.06.2019:
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Após retorno de período de afastamento por motivo de saúde (acidentário ou não) em que tenham recebido auxílio-doença previdenciário exclusivamente da espécie B31 ou B91.
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Diminuição do prazo de 180 dias para 90 dias de afastamento em 30.06.2019:
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Estavam afastados por doença/acidente há mais de 90 dias.
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Mesmo com alta pelo INSS do benefício de aposentadoria por invalidez, continuavam afastados há mais de 90 dias em razão do médico do trabalho da Empresa ter constatado a inaptidão para o trabalho em exame de retorno realizado após a comunicação pelo funcionário da alta da aposentadoria;
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Estavam afastados por doença/acidente ao trabalho há mais de 90 dias e aguardando decisão de recurso administrativo ou de ação judicial já propostos até 30.06.2019 contra o INSS.
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Ocupem o cargo de Ass Oper Suporte I, II e III, Programa especial 8h ou Programa especial 6h;
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Estejam lotados em alguma unidade da FOLHA ESPECIAL;
Fonte: Itaú