Caixa Econômica Federal 24/03/2021

Protocolos contra Covid-19 Caixa

A CAIXA divulgou CE ontem (23/03) cobrando e fortalecendo a necessidade de cumprimento dos protocolos preventivos contra a COVID.

É de fundamental importância que todos empregados tenham conhecimento do teor dessa CE, fizemos aqui um apanhado dos principais itens; divulguem, compartilhem com todos os empregados e no caso do não cumprimento denunciem!

Todos os itens de segurança de uso diário (máscaras, álcool gel, termômetros infravermelho) devem ser comprados pela Caixa com recursos do pronto pagamento! Mas como o pronto pagamento não funciona, já temos o primeiro motivo de denúncia!

Para denúncias, o bancário deve utilizar o canal atender.caixa e compartilhar com o sindicato, sendo fundamental reportar qual item foi descumprido e a unidade em que ocorreu, para que possamos acionar a Superintendência.

🔹 Uso de máscara:

· É obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes da CAIXA, assim como em locais públicos;

🔸Assepsia das mãos ou uso de álcool em gel 70%:

A correta assepsia das mãos é de primordial importância;

Higienize as mãos e/ou utilize álcool em gel sempre, com atenção especial ao tocar superfícies de grande circulação;

A aquisição de álcool em gel é realizada com verba do pronto pagamento ou através de distribuição centralizada pela logística;

Incentive o uso por todos os empregados, clientes e colaboradores.

🔹Distanciamento Social:

· Evite reuniões presenciais e, na impossibilidade de realizá-las de forma virtual, atenda ao distanciamento necessário e uso de máscara, além de utilizar ambiente amplo e arejado;

· Respeite as sinalizações de áreas comuns, elevadores e o distanciamento mínimo em refeitórios;

· Foi instalada proteção de acrílico nos guichês de caixa e atendimento, além da disponibilização de máscara de proteção facial (faceshield) com aquisição centralizada e distribuição pela logística, em reforço ao uso de máscara.

🔸Aferição de Temperatura:

· Os termômetros infravermelho, sem contato, para aferição de temperatura podem ser adquiridos pelas agências por meio do pronto pagamento, sendo que nos prédios administrativos são distribuídos pelas filiais de logística;

· Caso a temperatura seja igual ou superior a 37,8oC, não será permitido acesso à unidade, sendo que os dados são registrados e o empregado orientado a buscar atendimento por meio da Teleorientação 0800 799 9922 ou Telemedicina *https://www.liviasaude.com.br/, *além de comunicar ao gestor imediato sobre o ocorrido;

🔹Higienização dos Ambientes:

· Foram reforçados os protocolos de limpeza e higienização das unidades, de forma a priorizar as superfícies de maior contato, tais como: portas de entrada, maçanetas e vidros do entorno, postos de trabalho, cadeiras, portas dos banheiros, torneiras e aparelhos sanitários, além da disponibilização de álcool em gel 70% para empregados, colaboradores, visitantes e clientes.

Todas as ações e orientações aqui contidas consideram as diretrizes da Portaria Conjunta no 20, de 18/06/2020, e orientações do Ministério da Saúde.

Salientamos a obrigatoriedade de cumprimento dos itens acima e a necessidade de empregados e gestores estarem atentos às orientações de prevenção divulgadas, assim como o Protocolo de Atuação do Gestor (CE SUBER/GERET 032/2020). Em caso de dúvidas, as Gerências ou Representações de Pessoas do seu estado devem ser acionadas.

*Denúncias sobre descumprimento dessas ações preventivas deverão ser registradas no _atender.caixa_, conforme abaixo:*

Assunto: Coronavírus (COVID-19);

Item: Saúde e Segurança no Trabalho;

Motivo: Reporte de Descumprimento de Protocolo.

SEEB Sorocaba

Gostou? Mande para os colegas do seu banco.