Caixa Econômica Federal 30/05/2019

Palestra sobre PDV da Caixa no Sindicato instrui interessados em aderir ao programa

A Caixa está promovendo mais um Programa de Desligamento Voluntário – PDV 2019, com período de adesão para todos os empregados de 20 de maio a 7 de junho de 2019. O período para o desligamento ocorrerá em duas etapas, de acordo com a lotação administrativa do empregado: de 10 de junho a 05 de julho – empregados lotados na MZ, Centralizadoras e Filiais; de 05 de agosto a 30 de setembro: empregados das SR e Redes de Agências.

O evento foi conduzido pelo diretor do Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região e funcionário da Caixa, Antonio Marcos Lima Cabrera e pelo Dr. Fernando José Hirsch da LBS Advogados, responsável pelo Departamento Jurídico do sindicato. A palestra também teve a participação dos Diretores da Apcef SP e de funcionários da Caixa, de Sorocaba e Região.

Cabrera explicou que caso o número de pedidos supere o limite, a escolha dos empregados obedecerá a seguinte ordem de critérios: • 1º Critério: Empregados já aposentados pelo INSS; • 2º Critério: Maior Remuneração Base (Referência: 31/12/2018); • 3º Critério: Maior idade (Referência: dia da adesão ao Programa); • 4º Critério: Maior tempo efetivo de Caixa.

Podem aderir ao programa os empregados que atenderem a pelo menos um dos seguintes pré-requisitos: 1. Aposentados pelo INSS até a data do desligamento (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa), exceto aposentadoria por invalidez; 2. Aptos a se aposentarem pelo INSS até 31/12/2019 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa), exceto aposentadoria por invalidez; 3. Com no mínimo 15 anos de efetivo exercício de trabalho na Caixa, no contrato de trabalho vigente, até a data de desligamento; 4. Com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa.

Os empregados que efetivarem o desligamento receberão como benefícios: O apoio financeiro, de caráter indenizatório e pago em parcela única, equivalente a 9,7 remunerações base do empregado, limitado a R$ 480 mil, considerando como referência a data de 31/12/2018; Manutenção do Saúde Caixa nas mesmas condições dos beneficiários aposentados para os empregados optantes: 1. Aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a Caixa; ou 2. admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde Caixa; ou 3. Não aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31 DEZ 2019 e comprovem a aposentadoria até o dia 31 MAR 2020.

Manutenção do Saúde Caixa por 24 meses e sem possibilidade de prorrogação para os empregados optantes: 1. Que tenham, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício na Caixa no contrato de trabalho vigente; ou 2. Que possuam adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa); ou que tenham sido admitidos, já na condição de aposentados pelo INSS (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa).

SEEB Sorocaba

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