Quem recebeu auxílio emergencial ou teve corte de jornada e salário em 2020 precisa ficar atento
Começa nesta segunda-feira (1º) o período para a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2021, referente ao ano-calendário de 2020.
O prazo se estende até 30 de abril, e a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.
O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.
Neste ano, contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a devolver o valor do benefício.
A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.
O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível no site do Ministério da Cidadania .
Trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzidos durante a pandemia e receberam compensação parcial do governo também devem ficar atentos. Essas informações serão detalhadas pelo empregador no informe de rendimentos do funcionário.
Segundo a Receita, parte da remuneração no período de redução salarial é isenta, mas outra parcela é tributável. O comprovante emitido pela empresa trará esses valores.
Desde o ano passado, o contribuinte deixou de ter direito à dedução de gastos com empregados domésticos. Neste ano, a regra foi mantida e o benefício não será concedido.
As restituições serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2020, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil. Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado —seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto— também precisarão prestar contas ao fisco. Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2020, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queiram compensar prejuízos de anos-calendário anteriores. Quem passou a ser residente no Brasil em 2020 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar a declaração de IRPF. Neste ano, está mantida a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração. Na opção pela declaração simplificada, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34. A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado. Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito à restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto. O programa para preencher a declaração estará disponível no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para download em versões para Android e iOS. IMPOSTO DE RENDA 2021 Prazo de entrega De 1º de março a 30 de abril (programa estará disponível para preenchimento a partir de 25 de fevereiro) Datas de restituição 1º lote: 31 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 30 de julho 4º lote: 31 de agosto 5º lote: 30 de setembro Serão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2020:
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Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50
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Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil
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Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações em bolsa de valores
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Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores
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Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil
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Passaram à condição de residentes no Brasil, permanecendo desse modo em 31 de dezembro
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Optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de outro imóvel
Auxílio emergencial
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A declaração será obrigatória para pessoas que receberam, em 2020, parcelas do auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Esses contribuintes terão que devolver os valores recebidos com o auxílio
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Receita Federal estima que 3 milhões de pessoas terão que fazer a devolução da assistência
Ampliação de acesso da declaração pré-preenchida
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Não será mais obrigatório ter um certificado digital para usar a declaração pré-preenchida, que simplifica o processo
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Poderá ser usado o acesso ao site do governo federal (gov.br), que é gratuito
Folha de SP