Segurados também podem optar pela análise documental para fugir da fila de espera do INSS
Até o final deste ano, por causa da pandemia de Covid-19, o INSS continuará aceitando a apresentação de atestado médico para substituir a perícia médica presencial de segurados incapacitados total e temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.
Ao contrário do que ocorreu em 2020, o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, será pago com o valor integral a que o segurado tem direito, e não será mais a antecipação de um salário mínimo.
Pelas novas regras, para conseguir o benefício sem precisar ir à agência previdenciária, o segurado deve enviar não só o atestado médico de forma remota, pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas também documentação complementar sobre a doença que o impede de trabalhar.
A liberação sem perícia, no entanto, só pode ocorrer quando não for possível a realização do exame presencial. Sem perícia, o auxílio só pode ser pago por três meses, sem possibilidade de prorrogação. Mas, caso a incapacidade persista, é possível fazer outro pedido, anexando a documentação médica atualizada.
Quem for pedir o auxílio deve seguir o procedimento normal de solicitação do benefício. Ao preencher o requerimento pelo Meu INSS, será informado se conseguirá agendar uma perícia ou se poderá enviar a documentação pelo sistema.
Segundo o INSS, a iniciativa foi tomada para que os segurados não fiquem sem renda nos locais em que o serviço da perícia médica está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.
Desde maio, segurados que estão na fila de espera podem optar pela perícia documental, por meio do Meu INSS ou telefone 135.
O segurado que não tiver o auxílio aprovado pela análise documental deverá ser convocado para uma perícia e terá sete dias para entrar em contato e marcar exame.
Quem pode pedir o benefício
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O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é devido aos segurados do INSS que estão incapacitados total e temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias
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Esses 15 dias podem ser seguidos ou 15 dias não contínuos num período de 60 dias
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Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo patrão; depois, o INSS passa a pagar o benefício, após perícia
Fique ligado Para ter direito ao benefício é preciso ter qualidade de segurado do INSS e ter contribuído por, pelo menos, 12 meses (exceto para acidentes e doenças graves)
A concessão sem perícia médica poderá ser feita caso o segurado esteja em local que apresente uma das seguintes situações:
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Serviços presenciais da perícia médica federal impossibilitados
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Redução na força de trabalho da perícia superior a 20%
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Tempo de espera para agendamento superior a 60 dias
Documentos para fazer o pedido
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Atestado médico (público ou particular)
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Exames
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Laudos
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Relatórios
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Outros documentos que comprovem a doença informada
O atestado médico deve estar com:
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A data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhado da declaração de responsabilidade quanto à sua veracidade
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Redação legível e sem rasuras
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Assinatura e identificação do profissional que o emitiu, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina) ou RMS (Registro Único do Ministério da Saúde)
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Informações sobre a doença, preferencialmente com a CID (Classificação Internacional de Doenças)
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Período estimado de repouso necessário
Prazo do benefício concedido sem perícia:
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Máximo de 90 dias
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Não poderá ser prorrogado
Atenção!
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Caso a incapacidade persista por mais de 90 dias, será preciso fazer outro pedido de benefício, anexando a documentação médica atualizada
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Também será exigido atendimento presencial caso o perito avalie que os documentos enviados são insuficientes para concluir pela concessão do benefício
Neste ano, o beneficio será concedido com seu valor integral, e não mais uma antecipação de um salário mínimo, como foi em 2020
Como solicitar o auxílio
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Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br)
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Entre com login e senha; caso não tenha cadastro, será preciso criar um
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Na faixa azul, em cima, clique em “Serviços”
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Depois, vá em “Benefícios”, em “Auxílio-doença” e, em seguida, em “Agendar perícia”
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Por fim, clique em “Perícia inicial” e siga as instruções
Atenção
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Após seguir esses passos, o segurado deverá informar seu endereço e escolher uma agência mais próxima
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O sistema vai identificar se aquela unidade está elegível para o serviço de análise documental
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Caso a agência não esteja, o segurado será direcionado para o agendamento da perícia presencial
Como saber o valor aproximado a quem tem direito
1 – Faça a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 2 – Você recebe 91% desta média 3 – Este valor é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição 4 – Se o valor, após aplicada a alíquota, for superior à média dos seus 12 últimos salários de contribuição, o benefício será igual a esta média
Fontes: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, portaria conjunta nº 32, de 31 de março de 2021, e Ingrácio Advocacia
Agora (Folha de SP)